O Conselho Diretor da Anatel aprovou o novo Regulamento de Uso do Espectro (RUE), a norma que diz como uma empresa recebe, compartilha, vende e paga pelas faixas de radiofrequência. A notícia oficial saiu em 06/11/2026. Mas atenção: até o fim do dia 06/11 o texto não tinha sido publicado no Diário Oficial da União. Ou seja, ainda não vale. Até lá, continua valendo o regulamento atual, a Resolução Anatel nº 671/2016.
Neste artigo
- O que se sabe até agora
- O que muda para o provedor regional
- O que ainda não vale (e o que ainda não se sabe)
- Na prática: o que fazer agora
- Perguntas frequentes
- Onde conferir
O que se sabe até agora
A notícia da Anatel é curta e está marcada como “em atualização”. Ela diz que a revisão consolida e atualiza as regras de gestão, autorização, compartilhamento e precificação das radiofrequências, e cita o processo SEI 53500.012178/2019-47. É o mesmo processo da Consulta Pública nº 65/2023, que colocou a proposta em debate em novembro de 2023.
Os detalhes vêm, por enquanto, da imprensa especializada. Segundo o Telesíntese (06/11/2026), o texto aprovado é a Resolução nº 793, de 05/11/2026, relatada pelo conselheiro Alexandre Freire, e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial. Na nossa busca no Diário Oficial de 01 a 06/11/2026, ela ainda não aparece. Vamos conferir cada ponto abaixo no texto oficial quando ele sair.
O que muda para o provedor regional
Para quem usa só Wi-Fi e rádio em faixa livre, a notícia não muda nada que se possa afirmar hoje: nem a Anatel nem a imprensa citam a radiação restrita. O RUE interessa a quem tem, ou quer ter, faixa licenciada, inclusive o provedor que comprou lote em leilão ou que quer usar a faixa parada de outra empresa na sua cidade.
| Tema | O que o texto aprovado traz (segundo a imprensa) | O que isso abre para o provedor |
|---|---|---|
| Venda da faixa (transferência) | Integral ou parcial, por faixa ou por região, com no mínimo 1 município; depende de aprovação prévia da Anatel; o comprador fica com o prazo que resta e com os mesmos compromissos | Comprar ou vender faixa só na sua cidade, sem levar a área inteira |
| Compartilhamento (exploração industrial) | Cessão temporária ou uso conjunto da faixa, sem mudar o titular; sem aprovação prévia quando pelo menos uma das empresas não tem poder de mercado significativo no celular naquela área, mas é preciso informar a Anatel com o contrato | Acordo mais rápido entre o provedor e o dono da faixa |
| Uso secundário | Precisa do consentimento expresso do titular; prazo de 5 anos (ver abaixo); aviso de 6 meses antes de o titular começar a usar | Usar a faixa parada com mais previsibilidade |
| Renovação e preço | Prorrogação não é automática; nas faixas licitadas, preço calculado pelo valor presente do fluxo de caixa | Uso eficiente da faixa passa a pesar na renovação |
Já explicamos o lado da faixa parada em a Anatel quer abrir a faixa de celular parada e o limite de espectro por empresa em o teto de espectro cai para 30%.

O que ainda não vale (e o que ainda não se sabe)
- Nada disso vale antes da publicação no Diário Oficial. Até lá, segue a Resolução nº 671/2016.
- O prazo do uso secundário. Na proposta de 2023, a imprensa noticiou um prazo mínimo de 5 anos (Teletime, 26/10/2023). Sobre o texto aprovado, o Telesíntese fala em no máximo 5 anos. Falta o texto oficial para saber se os 5 anos são piso ou teto. Não conte com nenhum dos dois ainda.
- O número e a data da resolução (nº 793, de 05/11/2026) vêm da imprensa; a notícia da Anatel não os traz.
- Regra própria para o pequeno provedor: nenhuma das fontes cita. O único recorte noticiado é o de “sem poder de mercado significativo no celular”.
Na prática: o que fazer agora
- Quem usa só faixa livre: nada muda hoje. Continue com o equipamento homologado e a documentação em dia. Os documentos que a fiscalização pede estão em fiscalização de licenciamento: os 3 documentos que a Anatel pede.
- Quem quer faixa licenciada na sua cidade: faça a lista de quem é o titular da faixa na região e se ela está em uso. Isso é a base para negociar compra, compartilhamento ou uso secundário quando o texto valer.
- Não assine acordo de faixa com base na notícia. Espere o texto no Diário Oficial para conferir prazo, aprovação prévia e preço.
Vamos atualizar este artigo quando a resolução for publicada. Se quiser ajuda com outorga e licenciamento, a consultoria da Transmitter acompanha com você; o passo a passo para ficar regular na Anatel também está no blog.
Perguntas frequentes
O novo Regulamento de Uso do Espectro já está valendo?
Não. Foi aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, mas, até 06/11/2026, não tinha sido publicado no Diário Oficial. Segundo a imprensa, entra em vigor na data da publicação.
Muda alguma coisa para quem usa Wi-Fi ou rádio em faixa livre?
Nem a notícia da Anatel nem a imprensa citam a radiação restrita. Hoje não há mudança que se possa afirmar para quem usa só faixa livre.
O provedor pequeno poderá comprar faixa só na sua cidade?
Pelo texto noticiado, sim: a transferência poderá ser parcial, com no mínimo 1 município, sempre com aprovação prévia da Anatel. Falta conferir no texto oficial.
O uso secundário vai durar 5 anos?
Os 5 anos aparecem nas duas fontes, mas uma fala em mínimo (proposta de 2023) e outra em máximo (texto aprovado). Só o texto oficial vai dizer.
Onde conferir
Fontes:
- Anatel, 06/11/2026: Conselho Diretor aprova o novo Regulamento de Uso do Espectro — Processo SEI 53500.012178/2019-47.
- Consulta Pública Anatel nº 65/2023 — Diário Oficial da União de 08/11/2023 — a proposta de revisão do RUE.
- Telesíntese, 06/11/2026: Novo RUE, empresas poderão negociar espectro por cidade — Resolução nº 793/2026 e os detalhes.
- Teletime, 26/10/2023: uso secundário com prazo de cinco anos, na proposta.
