Novo RUE aprovado: o que o provedor regional ganha e o que ainda não vale

O Conselho Diretor da Anatel aprovou o novo Regulamento de Uso do Espectro (RUE), a norma que diz como uma empresa recebe, compartilha, vende e paga pelas faixas de radiofrequência. A notícia oficial saiu em 06/11/2026. Mas atenção: até o fim do dia 06/11 o texto não tinha sido publicado no Diário Oficial da União. Ou seja, ainda não vale. Até lá, continua valendo o regulamento atual, a Resolução Anatel nº 671/2016.

Neste artigo

O que se sabe até agora

A notícia da Anatel é curta e está marcada como “em atualização”. Ela diz que a revisão consolida e atualiza as regras de gestão, autorização, compartilhamento e precificação das radiofrequências, e cita o processo SEI 53500.012178/2019-47. É o mesmo processo da Consulta Pública nº 65/2023, que colocou a proposta em debate em novembro de 2023.

Os detalhes vêm, por enquanto, da imprensa especializada. Segundo o Telesíntese (06/11/2026), o texto aprovado é a Resolução nº 793, de 05/11/2026, relatada pelo conselheiro Alexandre Freire, e entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial. Na nossa busca no Diário Oficial de 01 a 06/11/2026, ela ainda não aparece. Vamos conferir cada ponto abaixo no texto oficial quando ele sair.

O que muda para o provedor regional

Para quem usa só Wi-Fi e rádio em faixa livre, a notícia não muda nada que se possa afirmar hoje: nem a Anatel nem a imprensa citam a radiação restrita. O RUE interessa a quem tem, ou quer ter, faixa licenciada, inclusive o provedor que comprou lote em leilão ou que quer usar a faixa parada de outra empresa na sua cidade.

Tema O que o texto aprovado traz (segundo a imprensa) O que isso abre para o provedor
Venda da faixa (transferência) Integral ou parcial, por faixa ou por região, com no mínimo 1 município; depende de aprovação prévia da Anatel; o comprador fica com o prazo que resta e com os mesmos compromissos Comprar ou vender faixa só na sua cidade, sem levar a área inteira
Compartilhamento (exploração industrial) Cessão temporária ou uso conjunto da faixa, sem mudar o titular; sem aprovação prévia quando pelo menos uma das empresas não tem poder de mercado significativo no celular naquela área, mas é preciso informar a Anatel com o contrato Acordo mais rápido entre o provedor e o dono da faixa
Uso secundário Precisa do consentimento expresso do titular; prazo de 5 anos (ver abaixo); aviso de 6 meses antes de o titular começar a usar Usar a faixa parada com mais previsibilidade
Renovação e preço Prorrogação não é automática; nas faixas licitadas, preço calculado pelo valor presente do fluxo de caixa Uso eficiente da faixa passa a pesar na renovação

Já explicamos o lado da faixa parada em a Anatel quer abrir a faixa de celular parada e o limite de espectro por empresa em o teto de espectro cai para 30%.

Fluxograma do novo Regulamento de Uso do Espectro para o provedor: vale a Resolução 671/2016 até a publicação; quem usa faixa livre não tem mudança noticiada; quem quer faixa licenciada poderá comprar por município, compartilhar ou usar em caráter secundário
O caminho do provedor diante do novo RUE: o que vale hoje e o que muda quando o texto sair no Diário Oficial. Fontes: Anatel (06/11/2026) e Telesíntese (06/11/2026).

O que ainda não vale (e o que ainda não se sabe)

  • Nada disso vale antes da publicação no Diário Oficial. Até lá, segue a Resolução nº 671/2016.
  • O prazo do uso secundário. Na proposta de 2023, a imprensa noticiou um prazo mínimo de 5 anos (Teletime, 26/10/2023). Sobre o texto aprovado, o Telesíntese fala em no máximo 5 anos. Falta o texto oficial para saber se os 5 anos são piso ou teto. Não conte com nenhum dos dois ainda.
  • O número e a data da resolução (nº 793, de 05/11/2026) vêm da imprensa; a notícia da Anatel não os traz.
  • Regra própria para o pequeno provedor: nenhuma das fontes cita. O único recorte noticiado é o de “sem poder de mercado significativo no celular”.

Na prática: o que fazer agora

  1. Quem usa só faixa livre: nada muda hoje. Continue com o equipamento homologado e a documentação em dia. Os documentos que a fiscalização pede estão em fiscalização de licenciamento: os 3 documentos que a Anatel pede.
  2. Quem quer faixa licenciada na sua cidade: faça a lista de quem é o titular da faixa na região e se ela está em uso. Isso é a base para negociar compra, compartilhamento ou uso secundário quando o texto valer.
  3. Não assine acordo de faixa com base na notícia. Espere o texto no Diário Oficial para conferir prazo, aprovação prévia e preço.

Vamos atualizar este artigo quando a resolução for publicada. Se quiser ajuda com outorga e licenciamento, a consultoria da Transmitter acompanha com você; o passo a passo para ficar regular na Anatel também está no blog.

Perguntas frequentes

O novo Regulamento de Uso do Espectro já está valendo?

Não. Foi aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel, mas, até 06/11/2026, não tinha sido publicado no Diário Oficial. Segundo a imprensa, entra em vigor na data da publicação.

Muda alguma coisa para quem usa Wi-Fi ou rádio em faixa livre?

Nem a notícia da Anatel nem a imprensa citam a radiação restrita. Hoje não há mudança que se possa afirmar para quem usa só faixa livre.

O provedor pequeno poderá comprar faixa só na sua cidade?

Pelo texto noticiado, sim: a transferência poderá ser parcial, com no mínimo 1 município, sempre com aprovação prévia da Anatel. Falta conferir no texto oficial.

O uso secundário vai durar 5 anos?

Os 5 anos aparecem nas duas fontes, mas uma fala em mínimo (proposta de 2023) e outra em máximo (texto aprovado). Só o texto oficial vai dizer.

Onde conferir

Fontes:

Conteúdo técnico e regulatório sobre telecomunicações, engenharia e conectividade, produzido e revisado pela Transmitter Engenharia.

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