Fim da escala 6x1: o pequeno provedor precisa atender no fim de semana?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 acabou com a escala 6×1 como regra: a jornada cai para 40 horas por semana e o descanso passa a ser de 2 dias. Clientes nos perguntaram: o provedor pequeno vai ter de fechar o atendimento no sábado? A Anatel obriga a abrir no fim de semana?

Resposta curta: a Anatel não obriga o pequeno provedor a atender no fim de semana, e a emenda não muda isso. Muda a escala de quem trabalha. E pouca gente notou: para o provedor acima de 5.000 acessos, o prazo da Anatel para responder reclamação conta em dias corridos, com fim de semana.

Neste artigo

O que a emenda mudou, e quando

A EC 141 foi promulgada e publicada no Diário Oficial de 16/10/2026 (edição extra 196-A). Ela nasceu da PEC 221/2019, aprovada na Câmara em 27/05/2026. Ela reescreveu dois incisos do art. 7º da Constituição:

  • Jornada (inciso XIII): até 8 horas por dia e 40 horas por semana, com compensação por acordo ou convenção coletiva.
  • Descanso (inciso XV): 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles de preferência no domingo. Por convenção ou acordo coletivo dá para fazer a média de 2 dias no mês, desde que haja 1 dia de folga a cada semana de trabalho, no máximo.
  • Salário: não pode cair, nem o piso da categoria (art. 2º).

A mudança entra em degraus. Pela nossa contagem a partir da publicação: em 16/12/2026 (dois meses depois) o teto passa a 42 horas, os 2 dias de descanso passam a valer e as cláusulas de convenção que contrariem a nova regra perdem efeito (arts. 3º, 6º e 10). Em 16/12/2027 (um ano depois) o teto chega a 40 horas (art. 6º, II). A emenda fala em “2 meses” e “1 ano”; o dia exato é o nosso cálculo.

Para microempresa e empresa de pequeno porte não há prazo diferente. A emenda só diz que uma lei complementar “poderá” criar medidas de transição (art. 5º). Até hoje, essa lei não existe.

O que a Anatel exige do pequeno provedor

A regra de atendimento é o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC, Resolução Anatel nº 765/2023), que também mexe nos planos antigos até 31/12/2026. Prestadora de Pequeno Porte é o grupo com menos de 5% do mercado nacional em cada mercado em que atua (Glossário da Anatel, Resolução 779/2025, e PGMC, Resolução 783/2025; veja como saber se você é pequeno porte). Para ela, o RGC tem duas faixas:

  • Até 5.000 acessos: vale só o básico, os direitos do consumidor e os princípios do atendimento (art. 90, § 5º). Não há horário mínimo de atendimento no RGC.
  • Acima de 5.000 acessos: o atendimento por telefone tem de funcionar pelo menos 8 horas seguidas nos dias úteis (art. 91). O atendimento 24 horas, 7 dias por semana, e o atendimento humano das 6h às 22h todos os dias (art. 15, III e IV) não se aplicam ao pequeno provedor (art. 90).

Ou seja: nenhuma regra da Anatel aplicável ao pequeno provedor exige atendimento no sábado, no domingo ou no feriado.

Fluxograma: mais de 5.000 acessos, plantão no fim de semana e prazo de 7 dias corridos acima de 5.000 acessos
O caminho do pequeno provedor: o que a Anatel exige e o que a nova escala muda.

Quadro: cada faixa de provedor

Situação O que a Anatel exige O que a nova escala muda
Até 5.000 acessos Só o básico do RGC (art. 90, § 5º); sem horário mínimo Nada na Anatel; muda só a escala de quem trabalha
Pequeno porte acima de 5.000 Telefone 8 h seguidas nos dias úteis (art. 91); sem 24×7 Plantão de fim de semana é opção; se mantiver, revezar em 5×2 ou por acordo coletivo
Reclamação aberta na sexta Acima de 5.000: resposta em até 7 dias corridos; solicitação em até 10 (art. 10, aplicado pelo art. 90). Até 5.000: o RGC não fixa prazo Acima de 5.000, o prazo corre no fim de semana, com ou sem gente trabalhando
Plantão 12×36 A Anatel não trata Média de 42 h por semana: cabe no teto até 16/12/2027, passa do de 40 h depois; se cumpre os 2 dias de folga desde 16/12/2026, a emenda não diz

O que as normas não dizem

  • A Anatel não regula a escala. O RGC não fixa número de atendentes nem plantão de fim de semana.
  • A 12×36 por acordo individual ficou sem resposta. A CLT (art. 59-A) permite 12×36 por acordo individual escrito. A emenda fala só em acordo ou convenção coletiva e não cita a 12×36. Pela nossa conta, 12 horas de trabalho e 36 de folga dão em média 42 horas por semana: cabem no teto até 16/12/2027 e passam dele depois. E se a folga de 36 horas conta como os 2 dias de repouso, que valem desde 16/12/2026, a emenda não responde. Até sair lei ou decisão, o caminho mais seguro é o acordo coletivo.
  • A CLT ainda não foi ajustada. Ela ainda fala em 24 horas de descanso (art. 67); como organizar os 2 dias num revezamento depende de convenção coletiva.

Na prática

  1. Conte os seus acessos. Até 5.000: a Anatel não pede horário mínimo. Acima: garanta 8 horas seguidas nos dias úteis.
  2. Decida se o fim de semana fica aberto. Fechar não descumpre o RGC; deixe o atendimento digital dando protocolo, porque, acima de 5.000 acessos, o prazo de 7 dias continua andando.
  3. Se mantiver plantão, refaça a escala até 16/12/2026. Uma pessoa de segunda a sábado deixa de ser possível; use revezamento com 2 folgas ou um acordo com o sindicato.
  4. Revise a convenção coletiva: cláusula contrária à emenda perde efeito em 16/12/2026.

O atendimento é só uma parte das obrigações do pequeno porte. Para conferir o que vale para o seu provedor, a consultoria da Transmitter faz essa leitura com você.

Perguntas frequentes

O que muda para o provedor de internet?

Na Anatel, nada: as regras de atendimento do pequeno provedor continuam as mesmas. Muda a equipe: a partir de 16/12/2026 ninguém pode trabalhar mais de 42 horas por semana e todos têm 2 dias de folga; em 16/12/2027 o teto cai para 40 horas, sem cortar salário.

Sou obrigado a ter atendimento no sábado e no domingo?

Não. Até 5.000 acessos, o RGC não fixa horário mínimo. Acima disso, o pequeno provedor precisa de telefone 8 horas seguidas nos dias úteis (art. 91). Atender no fim de semana é decisão comercial, não obrigação da Anatel.

Se eu fechar no fim de semana, o prazo da reclamação para?

Acima de 5.000 acessos, não: o prazo conta em dias corridos (art. 10): 7 dias para reclamação e até 10 para solicitação. Até 5.000, o RGC não fixa prazo, mas o Código de Defesa do Consumidor continua valendo. Nos dois casos, deixe o canal digital recebendo e dando protocolo no fim de semana.

O que eu preciso fazer, e até quando?

Até 16/12/2026: refazer a escala de quem trabalha no fim de semana (2 folgas por semana ou acordo coletivo) e conferir a convenção coletiva, porque cláusula contrária à emenda perde efeito nessa data.

A escala 12×36 ainda pode?

A emenda não fala da 12×36. Pela nossa conta, ela dá 42 horas por semana em média: cabe no teto até 16/12/2027 e passa do de 40 horas depois. Se a folga de 36 horas vale como os 2 dias de repouso exigidos desde 16/12/2026, a emenda não diz. A emenda fala em acordo ou convenção coletiva; a 12×36 por acordo individual ficou sem resposta.

Microempresa tem prazo maior?

Não, por enquanto. A emenda diz que uma lei complementar “poderá” criar transição para micro e pequena empresa (art. 5º), mas essa lei ainda não existe.

Onde conferir

Fontes:

  • Emenda Constitucional nº 141, de 16/10/2026 — Diário Oficial da União, edição extra 196-A, seção 1, p. 2.
  • Resolução Anatel nº 765/2023 (RGC), arts. 10, 15, 90 e 91 do Anexo — Diário Oficial da União de 10/11/2023.
  • Resolução Anatel nº 783/2025 (PGMC) e nº 779/2025 (Glossário) — definição de Prestadora de Pequeno Porte.
  • CLT, arts. 59-A e 67.
Conteúdo técnico e regulatório sobre telecomunicações, engenharia e conectividade, produzido e revisado pela Transmitter Engenharia.

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