VoIP é a sigla para Voice Over Internet Protocol. É ela que substituiu os sistemas de telefonia que conhecíamos há décadas atrás. Resumidamente, o que é usado aqui são redes privadas para que a comunicação de voz seja realizada.
Portanto, vale ressaltar que esta tecnologia é regulamentada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Muitos podem se questionar, pois a agência não supervisiona tecnologias. Mas o faz no sentido de se atentar de que as utiliza.
Caso contrário, a internet poderia se transformar num mundo anárquico e sem qualquer tipo de segurança.
No Brasil, existe a LGT (Lei Geral das Telecomunicações), que delega diversas diretrizes para empresas que quiserem transmitir, emitir ou receber sinais, independentemente se forem via fibra, por cabo e etc.
É aí que entra outra sigla na Lei em questão, ou seja, a SVA (Serviço de Valor Adicionado).
Pelo art. 61 da LGT, SVA é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. E o § 1º completa: o SVA não é serviço de telecomunicações, e quem o presta é usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres dessa condição. (Corrigido em 31/10/2026: a versão anterior dizia que o SVA “não tem nada a ver com acessibilidades ou armazenamentos” — o texto da lei diz o contrário.)
3 aspectos para entendermos o VoIP
Há três aspectos fundamentais para entendermos o VoIP, que se seguirão logo abaixo para que todos entendam objetivamente. São eles:
- Quando há dois computadores comuns, que tenham acesso aos programas de maneira limitada e sem a utilização de numeração neste caso específico, não há qualquer indício de que há serviço de telecomunicações. Porém, se encaixa no Serviço de Valor Adicionado. Para que hajam chamadas entre redes, aí é necessário ter uma interconexão que seja autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações. Caso isso não ocorra, os envolvidos estarão infringindo as leis vigentes.
- Utilização de voz entre redes de internet independente da tecnologia, fibra, par metálico, wireless e entre outras tecnologias utilizando a numeração, Isso é classificado como serviço de telecomunicações, portanto, precisa-se ter uma autorização que dê direito à prestação de serviços a terceiros. Vale ressaltar que, caso queira fazer a solicitação de outorga STFC, neste artigo orientamos o procedimento completo.
- Comunicação feita de maneira irrestrita, usando voz. Tudo isso, tendo acesso a outros serviços de telecomunicações e, obviamente, tendo o órgão regulador no controle. Portanto, é um serviço de interesse coletivo e que precisa de autorização. Verifique dentro do site da Anatel, todas as outras possibilidades para Outorgas. Pois o importante é combatermos os serviços clandestinos e termos muita qualidade no que diz respeito a estes temas em questão.
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