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Vídeo: Como solicitar Licença SCM, STFC e SeAC

📌 Atualizado em 20/10/2026: a dispensa de autorização para quem tem até 5.000 acessos (o antigo “credenciamento SCM”) está suspensa para a banda larga desde junho de 2025 (Acórdão nº 176/2025) e acaba de vez em 14/11/2026: a Resolução Anatel nº 792/2026 revogou o § 1º do art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas. Para prestar SCM ao público, é preciso a autorização. O passo a passo abaixo já está no procedimento atual (SEI pela conta gov.br + Mosaico).

Resposta rápida

  • Quem precisa: toda empresa que vende internet ao público (SCM). Quem já tem outra outorga de interesse coletivo, como o STFC, não pede outra: notifica o SCM, sem custo.
  • Quanto custa: R$ 400, uma vez, pagos em até 30 dias (preço público do Regulamento Geral de Outorgas). Taxas por estação e contribuições sobre a receita vêm depois — a conta inteira está em quanto custa a licença SCM em 2026.
  • Documentos: pela norma, o ato constitutivo e a inscrição estadual, mais declarações feitas no próprio sistema. A regularidade na Receita, no FGTS e na Anatel quem consulta é a agência.
  • Onde: o responsável legal cadastra a empresa no SEI da Anatel (pela conta gov.br) e o pedido é feito no Mosaico.

Prefere não fazer o pedido de outorga sozinho?

A Transmitter cuida da outorga SCM do começo ao fim: confere os documentos, abre o pedido no Mosaico, emite o boleto da Anatel e responde às exigências dentro do prazo. Veja como funciona a outorga SCM com a Transmitter.

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Neste artigo: Antes de começar · Cadastro no SEI · O pedido no Mosaico · Certidões, com as telas · Pagamento e resposta · Perguntas frequentes

A outorga se pede em duas etapas: primeiro o cadastro da empresa no SEI da Anatel, depois o pedido no sistema Mosaico. Os passos abaixo seguem essa ordem, com o que conferimos em 2026 em cada um.

Para obtenção de outorgas, segue o passo a passo.

Antes de começar: CNAE e responsável técnico

1. Passo – Caso necessário, Inclua o CNAE correspondente a modalidade no CNPJ.

2. Passo – Caso necessário, registrar o responsável técnico no Conselho CFT ou CREA.

⚠️ Atualização de 13/10/2026 — o cadastro no SEI mudou. Esta página ensinava o caminho antigo: mandar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com firma reconhecida pelo correio, entregar pessoalmente numa unidade da Anatel ou assinar com certificado digital, e depois esperar a liberação por e-mail. Hoje a entrada é pela conta gov.br, e os passos 3 a 5 abaixo foram reescritos com o procedimento que usamos com os clientes.

Cadastro da empresa no SEI (conta gov.br)

3. Passo – O responsável legal da empresa (a pessoa que consta no Contrato Social e é o responsável perante a Receita Federal; não pode ser o contador nem o consultor) entra no SEI da Anatel com a conta gov.br, pelo botão do GOV em sei.anatel.gov.br — Acesso Externo. Antes de começar, tenha o Contrato Social em PDF no computador.

4. Passo – Cadastrar a empresa como Responsável Legal de Pessoa Jurídica:

  1. No menu lateral esquerdo, clique em “Responsável Legal de Pessoa Jurídica” e, na tela seguinte, em “Novo Responsável Legal” (canto superior direito).
  2. Digite o CNPJ e clique em “Validar”.
  3. Marque “Declaro ser o Responsável legal…”.
  4. Em “Escolher arquivo”, anexe o Contrato Social. Tipo de documento: Contrato; complemento: Contrato Social; nível de acesso: Restrito; hipótese legal: Informações Pessoais; conferência: Documento Original. Esses campos aparecem na mesma tela depois que o CNPJ é validado.
  5. Clique em “Peticionar”.
  6. Saia do SEI, feche o navegador e entre de novo pelo gov.br. O sistema costuma continuar mostrando a conta como era antes do cadastro, e a procuração dá erro sem motivo aparente. Sair e entrar resolve. É um cuidado da prática, não uma exigência escrita da Anatel.

5. Passo – Caso outra pessoa (a consultoria, por exemplo) vá fazer os pedidos de outorga, dispensa ou alteração de estações, o responsável legal emite uma Procuração Eletrônica. Quem vai receber os poderes já precisa ter cadastro liberado no SEI.

  1. Entre de novo pelo gov.br e, no menu lateral, clique em “Procurações Eletrônicas” → “Nova Procuração Eletrônica”.
  2. Tipo de procuração: Simples. Outorgante: Pessoa Jurídica. Depois, escolha a empresa na lista (ela só aparece depois do passo 4).
  3. Digite o CPF de quem vai receber os poderes e clique em “Validar” para conferir o nome.
  4. Em “Dados da Procuração”: poderes, todas as opções; validade, Indeterminado; abrangência, Qualquer Processo em Nome do Outorgante.
  5. Clique em “Peticionar” para assinar e concluir. A procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo próprio SEI.

O pedido de outorga no Mosaico

6. Passo – Cadastrar no sistema Mosaico

7. Passo – Solicitação de licença SCM, STFC, SeAC entre outras.

Tela do Mosaico com a opção de solicitar outorga de serviço de telecomunicações (SCM, STFC, SeAC)

8. Passo -Clique em “nova outorga” e selecione a opção de interesse coletivo ou restrito, para saber mais sobre diferença acesse este link.

Botão nova outorga no sistema de outorga de serviços de telecomunicações do Mosaico

9. Passo – Preenchimento do formulário, um email com o código de verificação será enviado para o email cadastrado.

10. Passo – Anexar os documentos.

-Ato Constitutivo e suas Alterações Vigentes;

-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital;

-Certidão de Regularidade de Débitos Federais;

-Certidão de Regularidade do FGTS;

-Certidão de Regularidade Anatel , link para download da certidão de nada consta.

Tela de escolha entre outorga de interesse coletivo e de interesse restrito no Mosaico
Documentos para solicitação de outorgas de interesse coletivo

Atualização em 11/10/2026: pelo Anexo do Regulamento Geral de Outorgas (art. 4º), a própria Anatel consulta a regularidade na Receita Federal, no FGTS e na Anatel; as certidões só precisam ser apresentadas se a consulta não funcionar ou mostrar débito — o que acontece, por exemplo, com empresa recém-aberta ainda sem cadastro de empregador no FGTS. Tê-las em mãos evita parada. A lista completa do que a norma pede está em licença SCM: o que a norma pede.

Passo a passo: como consultar as certidões (com as telas)

Telas reais capturadas em 11/10/2026 com o CNPJ da própria Transmitter. A ordem certa é sempre consultar antes de emitir: muita empresa já tem certidão válida.

Certidão da Receita Federal e da PGFN (débitos federais)

Endereço: servicos.receitafederal.gov.br → Certidão de Pessoa Jurídica. Não precisa de login.

Receita Federal: página Certidão de Pessoa Jurídica, com o campo do CNPJ
1. Abra a página de certidões da Receita Federal e informe o CNPJ.
Receita Federal: botões Consultar Certidão e Emitir Certidão depois de informar o CNPJ
2. Aparecem dois botões. Clique primeiro em Consultar Certidão: se já existir certidão válida, você baixa a 2ª via sem gerar outra. Emitir só se não houver.
Receita Federal: tela para consultar certidões por data de emissão ou validade
3. Escolha o período (por data de emissão ou de validade) e clique em Consultar Certidão. Se a lista vier vazia, volte e use Emitir.

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)

Endereço: consulta-crf.caixa.gov.br. Não precisa de login. Empresa recém-aberta, ainda sem cadastro de empregador na Caixa, pode não ter resultado — é o caso em que a Anatel pede a certidão.

Caixa: tela Consulta Regularidade do Empregador, com tipo de inscrição, inscrição e UF
1. Na consulta da Caixa, deixe o tipo como CNPJ, informe o número só com dígitos e deixe a UF em branco.
Caixa: resultado da consulta, empresa regular no FGTS, com link para o certificado
2. O resultado diz se a empresa está regular. Isto ainda é consulta: o certificado é o link “Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”.
Caixa: Certificado de Regularidade do FGTS com validade (endereço e número borrados)
3. O CRF tem validade de cerca de 30 dias. Use o botão Visualizar para salvar o PDF. (Endereço e número borrados nesta imagem.)

Certidão de regularidade na Anatel

Sai pelo Sistema de Boletos da Anatel e exige login de usuário cadastrado (o mesmo cadastro do responsável legal). Por isso não mostramos as telas. Lembre: pela norma, a própria Anatel consulta a regularidade com ela mesma antes de expedir a autorização (Anexo do Regulamento Geral de Outorgas, art. 4º).

Envio, pagamento e resposta da Anatel

11. Passo – Validar, enviar os documentos.

12. Passo – Concordar com as resoluções da Anatel.

13. Passo – Efetuar o pagamento do PPDESS (R$ 400, em até 30 dias) através do sistema de boletos.

Sistema de boletos da Anatel, onde se paga o preço público da autorização
Sistema de boletos Anatel

14. Passo – Caso houver exigências ou aprovação da solicitação, um e-mail será enviado com o procedimento para o cumprimento da mesma ou o número do ATO de autorização. 

Perguntas frequentes sobre a licença SCM

Ainda dá para ter provedor sem licença, pela dispensa de 5.000 acessos?
Não. A dispensa está suspensa para o SCM desde 27/06/2025 (Acórdão nº 176/2025, segundo a própria Anatel) e deixa de existir em 14/11/2026, pela Resolução nº 792/2026.

Quanto custa a licença SCM?
R$ 400 pela expedição da autorização, pagos uma vez (R$ 40 para órgão público). Depois de autorizado, notificar a prestação do SCM não tem custo. As taxas anuais dependem das estações licenciadas.

O contador ou o consultor pode fazer o cadastro no SEI?
O primeiro cadastro, não: é o responsável legal da empresa, com a conta gov.br dele (passo 3). Depois ele pode dar procuração eletrônica a quem vai fazer os pedidos (passo 5).

Já tenho STFC. Preciso pedir o SCM?
Não pede outra autorização: quem já é autorizado de serviço de interesse coletivo notifica o SCM, sem custo e sem novo ato.

Quais documentos a Anatel pede?
Pela norma, o ato constitutivo e a prova de inscrição estadual, mais as declarações do sistema. As certidões só são pedidas se a consulta automática da Anatel não funcionar ou mostrar débito. Detalhes no artigo “licença SCM: o que a norma pede”, citado no passo 10.

Onde conferir

Fontes: Anatel — Resolução nº 720/2020 (Regulamento Geral de Outorgas), art. 5º e Anexo (documentos e consulta de regularidade); página de dispensa de autorização da Anatel (suspensão pelo Acórdão nº 176/2025); Resolução nº 792/2026 (DOU de 15/10/2026), que revoga o § 1º do art. 13 do regulamento a partir de 14/11/2026. Telas do SEI e das certidões capturadas pela Transmitter em 11 e 13/10/2026.

Prefere não fazer o pedido de outorga sozinho?

A Transmitter cuida da outorga SCM do começo ao fim: confere os documentos, abre o pedido no Mosaico, emite o boleto da Anatel e responde às exigências dentro do prazo. Veja como funciona a outorga SCM com a Transmitter.

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Conteúdo técnico e regulatório sobre telecomunicações, engenharia e conectividade, produzido e revisado pela Transmitter Engenharia.