📌 Atualizado em 20/10/2026: a dispensa de autorização para quem tem até 5.000 acessos (o antigo “credenciamento SCM”) está suspensa para a banda larga desde junho de 2025 (Acórdão nº 176/2025) e acaba de vez em 14/11/2026: a Resolução Anatel nº 792/2026 revogou o § 1º do art. 13 do Regulamento Geral de Outorgas. Para prestar SCM ao público, é preciso a autorização. O passo a passo abaixo já está no procedimento atual (SEI pela conta gov.br + Mosaico).
Resposta rápida
- Quem precisa: toda empresa que vende internet ao público (SCM). Quem já tem outra outorga de interesse coletivo, como o STFC, não pede outra: notifica o SCM, sem custo.
- Quanto custa: R$ 400, uma vez, pagos em até 30 dias (preço público do Regulamento Geral de Outorgas). Taxas por estação e contribuições sobre a receita vêm depois — a conta inteira está em quanto custa a licença SCM em 2026.
- Documentos: pela norma, o ato constitutivo e a inscrição estadual, mais declarações feitas no próprio sistema. A regularidade na Receita, no FGTS e na Anatel quem consulta é a agência.
- Onde: o responsável legal cadastra a empresa no SEI da Anatel (pela conta gov.br) e o pedido é feito no Mosaico.
Prefere não fazer o pedido de outorga sozinho?
A Transmitter cuida da outorga SCM do começo ao fim: confere os documentos, abre o pedido no Mosaico, emite o boleto da Anatel e responde às exigências dentro do prazo. Veja como funciona a outorga SCM com a Transmitter.
Falar com um especialista no WhatsAppNeste artigo: Antes de começar · Cadastro no SEI · O pedido no Mosaico · Certidões, com as telas · Pagamento e resposta · Perguntas frequentes
A outorga se pede em duas etapas: primeiro o cadastro da empresa no SEI da Anatel, depois o pedido no sistema Mosaico. Os passos abaixo seguem essa ordem, com o que conferimos em 2026 em cada um.
Para obtenção de outorgas, segue o passo a passo.
Antes de começar: CNAE e responsável técnico
1. Passo – Caso necessário, Inclua o CNAE correspondente a modalidade no CNPJ.
- Serviço de internet ( SCM ) = 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia
- Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) = 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada
- Serviço de TV ( ex. IPTV) = 61.41-8-00 – Operadoras De Televisão Por Assinatura Por Cabo
2. Passo – Caso necessário, registrar o responsável técnico no Conselho CFT ou CREA.
⚠️ Atualização de 13/10/2026 — o cadastro no SEI mudou. Esta página ensinava o caminho antigo: mandar o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade com firma reconhecida pelo correio, entregar pessoalmente numa unidade da Anatel ou assinar com certificado digital, e depois esperar a liberação por e-mail. Hoje a entrada é pela conta gov.br, e os passos 3 a 5 abaixo foram reescritos com o procedimento que usamos com os clientes.
Cadastro da empresa no SEI (conta gov.br)
3. Passo – O responsável legal da empresa (a pessoa que consta no Contrato Social e é o responsável perante a Receita Federal; não pode ser o contador nem o consultor) entra no SEI da Anatel com a conta gov.br, pelo botão do GOV em sei.anatel.gov.br — Acesso Externo. Antes de começar, tenha o Contrato Social em PDF no computador.
4. Passo – Cadastrar a empresa como Responsável Legal de Pessoa Jurídica:
- No menu lateral esquerdo, clique em “Responsável Legal de Pessoa Jurídica” e, na tela seguinte, em “Novo Responsável Legal” (canto superior direito).
- Digite o CNPJ e clique em “Validar”.
- Marque “Declaro ser o Responsável legal…”.
- Em “Escolher arquivo”, anexe o Contrato Social. Tipo de documento: Contrato; complemento: Contrato Social; nível de acesso: Restrito; hipótese legal: Informações Pessoais; conferência: Documento Original. Esses campos aparecem na mesma tela depois que o CNPJ é validado.
- Clique em “Peticionar”.
- Saia do SEI, feche o navegador e entre de novo pelo gov.br. O sistema costuma continuar mostrando a conta como era antes do cadastro, e a procuração dá erro sem motivo aparente. Sair e entrar resolve. É um cuidado da prática, não uma exigência escrita da Anatel.
5. Passo – Caso outra pessoa (a consultoria, por exemplo) vá fazer os pedidos de outorga, dispensa ou alteração de estações, o responsável legal emite uma Procuração Eletrônica. Quem vai receber os poderes já precisa ter cadastro liberado no SEI.
- Entre de novo pelo gov.br e, no menu lateral, clique em “Procurações Eletrônicas” → “Nova Procuração Eletrônica”.
- Tipo de procuração: Simples. Outorgante: Pessoa Jurídica. Depois, escolha a empresa na lista (ela só aparece depois do passo 4).
- Digite o CPF de quem vai receber os poderes e clique em “Validar” para conferir o nome.
- Em “Dados da Procuração”: poderes, todas as opções; validade, Indeterminado; abrangência, Qualquer Processo em Nome do Outorgante.
- Clique em “Peticionar” para assinar e concluir. A procuração pode ser revogada a qualquer momento pelo próprio SEI.
O pedido de outorga no Mosaico
6. Passo – Cadastrar no sistema Mosaico
7. Passo – Solicitação de licença SCM, STFC, SeAC entre outras.

8. Passo -Clique em “nova outorga” e selecione a opção de interesse coletivo ou restrito, para saber mais sobre diferença acesse este link.

9. Passo – Preenchimento do formulário, um email com o código de verificação será enviado para o email cadastrado.
10. Passo – Anexar os documentos.
-Ato Constitutivo e suas Alterações Vigentes;
-Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital;
-Certidão de Regularidade de Débitos Federais;
-Certidão de Regularidade do FGTS;
-Certidão de Regularidade Anatel , link para download da certidão de nada consta.

Atualização em 11/10/2026: pelo Anexo do Regulamento Geral de Outorgas (art. 4º), a própria Anatel consulta a regularidade na Receita Federal, no FGTS e na Anatel; as certidões só precisam ser apresentadas se a consulta não funcionar ou mostrar débito — o que acontece, por exemplo, com empresa recém-aberta ainda sem cadastro de empregador no FGTS. Tê-las em mãos evita parada. A lista completa do que a norma pede está em licença SCM: o que a norma pede.
Passo a passo: como consultar as certidões (com as telas)
Telas reais capturadas em 11/10/2026 com o CNPJ da própria Transmitter. A ordem certa é sempre consultar antes de emitir: muita empresa já tem certidão válida.
Certidão da Receita Federal e da PGFN (débitos federais)
Endereço: servicos.receitafederal.gov.br → Certidão de Pessoa Jurídica. Não precisa de login.



Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)
Endereço: consulta-crf.caixa.gov.br. Não precisa de login. Empresa recém-aberta, ainda sem cadastro de empregador na Caixa, pode não ter resultado — é o caso em que a Anatel pede a certidão.



Certidão de regularidade na Anatel
Sai pelo Sistema de Boletos da Anatel e exige login de usuário cadastrado (o mesmo cadastro do responsável legal). Por isso não mostramos as telas. Lembre: pela norma, a própria Anatel consulta a regularidade com ela mesma antes de expedir a autorização (Anexo do Regulamento Geral de Outorgas, art. 4º).
Envio, pagamento e resposta da Anatel
11. Passo – Validar, enviar os documentos.
12. Passo – Concordar com as resoluções da Anatel.
13. Passo – Efetuar o pagamento do PPDESS (R$ 400, em até 30 dias) através do sistema de boletos.

14. Passo – Caso houver exigências ou aprovação da solicitação, um e-mail será enviado com o procedimento para o cumprimento da mesma ou o número do ATO de autorização.
Perguntas frequentes sobre a licença SCM
Ainda dá para ter provedor sem licença, pela dispensa de 5.000 acessos?
Não. A dispensa está suspensa para o SCM desde 27/06/2025 (Acórdão nº 176/2025, segundo a própria Anatel) e deixa de existir em 14/11/2026, pela Resolução nº 792/2026.
Quanto custa a licença SCM?
R$ 400 pela expedição da autorização, pagos uma vez (R$ 40 para órgão público). Depois de autorizado, notificar a prestação do SCM não tem custo. As taxas anuais dependem das estações licenciadas.
O contador ou o consultor pode fazer o cadastro no SEI?
O primeiro cadastro, não: é o responsável legal da empresa, com a conta gov.br dele (passo 3). Depois ele pode dar procuração eletrônica a quem vai fazer os pedidos (passo 5).
Já tenho STFC. Preciso pedir o SCM?
Não pede outra autorização: quem já é autorizado de serviço de interesse coletivo notifica o SCM, sem custo e sem novo ato.
Quais documentos a Anatel pede?
Pela norma, o ato constitutivo e a prova de inscrição estadual, mais as declarações do sistema. As certidões só são pedidas se a consulta automática da Anatel não funcionar ou mostrar débito. Detalhes no artigo “licença SCM: o que a norma pede”, citado no passo 10.
Onde conferir
Fontes: Anatel — Resolução nº 720/2020 (Regulamento Geral de Outorgas), art. 5º e Anexo (documentos e consulta de regularidade); página de dispensa de autorização da Anatel (suspensão pelo Acórdão nº 176/2025); Resolução nº 792/2026 (DOU de 15/10/2026), que revoga o § 1º do art. 13 do regulamento a partir de 14/11/2026. Telas do SEI e das certidões capturadas pela Transmitter em 11 e 13/10/2026.
Prefere não fazer o pedido de outorga sozinho?
A Transmitter cuida da outorga SCM do começo ao fim: confere os documentos, abre o pedido no Mosaico, emite o boleto da Anatel e responde às exigências dentro do prazo. Veja como funciona a outorga SCM com a Transmitter.
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