📌 Atualizado em 02/11/2026: a Medida Provisória nº 1.018/2020, de que trata este texto (de 2021), virou a Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, com vetos; ela alterou a Taxa de Fiscalização de Instalação (Lei nº 5.070/1966), a Condecine e a lei do Fust (Lei nº 9.998/2000). Os percentuais e números abaixo são os do projeto discutido na Câmara na época — para valores em vigor, consulte a lei.
A Medida Provisória deu um passo importante para o incentivo à internet por satélite e votação para mudanças nas regras do FUST. Quer entender mais e melhor? Vem com a gente que o Transmitter Blog explica tudo direitinho.
A redução dos encargos, aprovado pela Câmara dos Deputados sob a Medida Provisória 1018/20, irá para a sanção presidencial com alterações em vertentes como:
- Internet por Satélite: atualmente são 350 mil estações de pequeno porte que distribuem internet por satélite. A ideia inicial, com esta diminuição de encargos, é que este número aumente para 750 mil.
- Ampliação de membros: o documento sugere que passe de um para dois, o número de membros no conselho gestor. Sendo assim, o governo , além de indicar o presidente do conselho, ainda seria responsável pela secretaria executiva do mesmo.
- Recolhimento do FUST: o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) teria uma diminuição de 50% em seu recolhimento. Para as operadoras com licença seac, tal isenção será a partir de 1 de janeiro de 2022, progressiva e valerá por cinco anos, sendo:
- Isenção de10% no primeiro ano;
- Isenção de25% no segundo ano;
- Isenção de40% no terceiro ano;
- Isenção de50% no quarto ano.
- Substituição dos investimentos: parte da arrecadação do FUST não precisará ser revertida em zonas rurais ou urbanas com baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Em contrapartida, os investimentos seguirão para ações que diminuíam a desigualdade socioeconômica e regional.
- Escolas Públicas: consta que 18% deste montante do FUST esteja em projetos nas escolas públicas. A deputada Tabata Amaral (PDT), disse para o site camara.leg.br que: “Precisamos garantir que os estudantes tenham acesso à internet nas escolas, e a aprovação parcial da emenda garantirá que, no futuro, não tenhamos manobras para ficar sem um centavo do fundo”.
- Radiodifusão e vídeo por demanda: no primeiro caso, a determinação é de que, no mínimo, 15% da programação seja voltada para conteúdo da região. Quanto ao vídeo por demanda, a taxa é cobrada por setor, ou seja, cinema, TVs abertas e/ou fechadas e etc.
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