Ter número de sistema autônomo (ASN) e blocos de IP próprios dá ao provedor independência do fornecedor de trânsito e é o caminho para ter mais de um link e trocar tráfego no IX.br. No Brasil, quem designa esses recursos é o
Registro.br (NIC.br), abaixo da LACNIC. A Transmitter organiza o pedido, as transferências e a conexão ao IX.br.

Para quem é

  • Provedor que ainda usa IP do fornecedor de link e quer recursos próprios.
  • Provedor que vai ter dois ou mais fornecedores de trânsito.
  • Provedor que precisa de IPv4: entra na fila do Registro.br (se não tem bloco IPv4 alocado pelo Registro.br) ou recebe por transferência.
  • Empresa que comprou outra (ou a rede, os equipamentos ou a carteira de clientes dela), ou passou por fusão, e precisa passar ASN e blocos para o novo titular.

Os caminhos

1. Pedir ASN e IPv6. Feito no sistema do Registro.br, com usuário e formulário próprios. Quem pede blocos IP pela primeira vez pede também o ASN. O ASN exige mais de um fornecedor de trânsito ou política de roteamento própria. O bloco IPv6 exige plano de endereçamento e prazos para anunciar e usar.

2. IPv4: fila, não pedido. Os endereços IPv4 se esgotaram na região da América Latina e do Caribe em 19/08/2020. Hoje o Registro.br só distribui IPv4 devolvido ou recuperado, por uma fila de espera, em regra só para quem tem ASN e IPv6 e ainda não tem bloco IPv4 alocado pelo Registro.br — usar IP do fornecedor de link não tira ninguém da fila. Quem já tem bloco alocado não recebe outro (salvo exceções, como infraestrutura crítica): o caminho é a transferência.

3. Transferência por reorganização societária. Quando a empresa, a rede, os equipamentos ou a carteira de clientes foram comprados, ou houve fusão, reorganização ou mudança de nome: ASN e blocos passam ao novo titular, com o documento legal da operação e o inventário de equipamentos e clientes.

4. Transferência direta de IPv4. Uma organização cede a outra o direito de uso de um bloco IPv4 (os recursos não são vendidos: são concessões de uso). Vale só para IPv4, com bloco mínimo, justificativa de necessidade de quem recebe e restrições de prazo para nova transferência. Há taxa de análise, paga por quem recebe, sem reembolso. ASN não se transfere por este caminho.

5. Conexão ao IX.br (PTT) e BGP. O IX.br é operado pelo NIC.br, e para participar é preciso ter ASN próprio. A adesão é por contrato e a ativação passa por 5 etapas: análise de viabilidade; ligação física (o enlace até o ponto do IX.br é do provedor); configuração das sessões BGP com as VLANs e os endereços que o IX.br fornece; testes (quarentena); e ativação. Em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Fortaleza há tabela de valores; nas demais localidades o NIC.br não cobra a porta. O enlace e o cross-connect são negociados com os fornecedores.

O que entregamos

  • Consultoria para obter o ASN e para a interconexão ao PTT (IX.br).
  • Consultoria para transferência de recursos e organização do endereçamento IP.

Limites do serviço

  • Quem designa e aprova é o Registro.br, conforme as regras dele. Não garantimos prazo nem IPv4.
  • O Registro.br não garante que os recursos sejam roteáveis globalmente.
  • As taxas do Registro.br são pagas pelo titular, direto a ele: custo de alocação (o ASN não tem taxa de manutenção; blocos IP têm manutenção anual) e, na transferência direta de IPv4, a taxa de análise paga por quem recebe.
  • A cessão de IPv4 entre empresas é negócio entre as partes; nós orientamos o procedimento.

O que precisamos de você

  • CNPJ e contrato social.
  • Contatos técnico, administrativo e de abuso (o contato de abuso é validado pelo Registro.br periodicamente).
  • Informações da rede: fornecedores de trânsito, uso atual de IP, número de clientes e projeção de crescimento.
  • Em transferência: o documento da operação e o inventário de equipamentos e clientes.

Perguntas frequentes

Preciso de outorga da Anatel para pedir ASN?
A outorga não aparece entre os requisitos que o Registro.br lista nas páginas públicas para ASN e blocos IP. Isso não dispensa a regularização do serviço na Anatel: quem presta SCM precisa da outorga.

Ainda dá para conseguir IPv4?
Do Registro.br, só pela fila de espera e, em regra, só para quem não tem bloco IPv4 alocado por ele. Quem já tem bloco alocado recorre à transferência de um bloco cedido por outra organização. Para crescer, o caminho é o IPv6.

Como vejo quem é o titular de um ASN ou bloco IP?
Pelo RDAP, a consulta pública do Registro.br que substituiu o antigo whois.

Guias e fontes

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Ou ligue: (17) 99198-7326 · 0800-017-0954